segunda-feira, 13 de setembro de 2010

Religião e Política não se discutem! Será?

Esse ano temos eleições para eleger Presidente, Senadores, Governadores, Deputado Estadual e Federal, mas será que sabemos qual é a função de cada um deles?
Nunca fui ligada nesses assuntos, mesmo porque sou do tempo da C.F, não tenho como saber como foi o tempo de regime da ditadura, ou de outras formas de governo, assim eu só conheço esse regime, já ouvi pessoas mais velhas dizerem que o tempo da ditatura era melhor, como também dizerem ao contrário...enfim quem vai saber, afinal de contas não vivi nesse tempo...

Mas o que quero apresentar aqui é algo importante, quero apresentar o que cada representante elegido por nós tem como função, assim poderemos votar com mais consciência.

Uma das coisas que sempre ouvimos é que Política e Religião não se discutem, contudo não há como negar que ambas tem algo muito em comum e não importa a denominação da religião ou o partido político, ambas tem HIERARQUIA!

Não importa se você é umbandista, cristão, católico, mulçumano, dentro de cada religião tem uma ordem a ser seguida, há os lideres, e os que são liderados, assim também é no governo, há uma hierarquia a ser respeitada.

Dentro das religiões sabemos bem quem é o lider maior, pois estamos vivendo ela todos os dias, mas e na nossa política quem é o nosso lider maior? Nosso presidente? Ou são aqueles que estão lá para fazer as leis e aprovarem elas? Enfim, espero que no final tenhamos certeza de quem está realmente no controle do nosso país...

Governador do Estado.

Governador é o cargo político que representa o poder executivo na esfera dos Estados e do Distrito Federal. É função do governador: a direção da administração estadual e a representação do Estado em suas relações jurídicas, políticas e administrativas, defendendo seus interesses junto à Presidência e buscando investimentos e obras federais. O governador do Distrito Federal, por ser um caso singular (município neutro), exerce certas funções que são cabíveis ao prefeito.

No Brasil, o governador tem um mandato de quatro anos, sendo eleito através do sistema de sufrágio universal. É eleito o candidato que tiver 50% dos votos mais um, caso contrário, os dois candidatos mais votados disputam o segundo turno. 

Senadores.

O Senado Federal, juntamente com a Câmara dos Deputados, compõe o Congresso Nacional, que é o Poder Legislativo do Brasil. Conforme a Constituição da República Federativa do Brasil, para se candidatar ao cargo de senador é necessário ter nacionalidade brasileira; idade mínima de 35 anos; estar inscrito em algum partido político; possuir domicílio eleitoral no estado pelo qual está concorrendo ao cargo e ter o pleno exercício dos direitos políticos.
O senado brasileiro é composto por 81 representantes, sendo 3 de cada unidade federativa do Brasil, inclusive do Distrito Federal. A cada quatro anos, elege-se alternativamente um ou dois senadores por estado, e o mandato tem duração de oito anos, não havendo limite para a reeleição. Atualmente (2010), o salário de um senador é de aproximadamente R$ 16.000,00, além de uma série de benefícios: salários extras (13°, 14° e 15°), auxílio moradia, cotas aérea, verbas para gastos no escritório e contratação de funcionários, entre outros.
Entre as principias atribuições dos senadores estão:
  • Elaborar seu regimento interno;
  • Processar e julgar o Presidente e o Vice-Presidente da República, os Ministros do Supremo Tribunal Federal, Membros do Conselho de Justiça e do Conselho Nacional do Ministério Público, Procurador-Geral da República, Advogado Geral da União, Ministros de Estado e os Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica;
  • Aprovar a escolha de: Ministros do Tribunal de Contas indicados pelo Presidente da República; Presidentes e Diretores do Banco Central; Governador de Território; Procurador-Geral da República; Titulares de outros cargos que a lei determina;
  • Autorizar operações externas de natureza financeira, de interesse da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Territórios e dos Municípios;
  • Fixar, por proposta do Presidente da República, limites globais para o montante da dívida consolidada da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios;
  • Aprovar, por maioria absoluta e por voto secreto, a exoneração, de ofício, do Procurador-Geral da República antes do término de seu mandato.

Deputado Estadual


Recebe o nome de deputado, o candidato que foi eleito pelo povo para ser seu representante no parlamento. Segundo a Constituição Federal de 1988, deputado estadual é um detentor de cargo político, que tem a incumbência de representar o povo na esfera estadual. Para um candidato ser eleito, é considerada a votação de seu partido político ou coligação de partidos, além da votação recebida pelo candidato.
O deputado Estadual desenvolve suas funções na Assembleia Legislativa Estadual. Em situações normais, seu mandato é de quatro anos. Entretanto, o candidato pode concorrer à reeleição diversas vezes, sem haver uma quantidade limitada de mandatos.
Sua função principal no exercício do cargo é legislar, propor, emendar, alterar e revogar leis estaduais. Além de fiscalizar as contas do governo estadual, criar Comissões Parlamentares de Inquérito e outras atribuições referentes ao cargo.

Deputado Federal.

O Poder Legislativo do Brasil é formado pelo Senado Federal e pela Câmara dos Deputados. O deputado federal é o representante do povo no Congresso Nacional e seu mandato é de 4 anos, não havendo limite para a reeleição. Para se candidatar a esse cargo é preciso atender os seguintes requisitos:

  •  Ter idade mínima de 21 anos;
  •  Estar inscrito em algum partido político;
  •  Ter nacionalidade brasileira;
  •  Possuir domicílio eleitoral no estado pelo qual está concorrendo ao cargo;
  •  Ter pleno exercício dos direitos políticos.
 A Câmara dos Deputados é composta por 513 membros, que recebem um salário mensal de aproximadamente R$ 16.000,00. A quantidade de deputados é estabelecida no ano anterior às eleições, pois o número de representantes por cada estado é fixado conforme o quantitativo de habitantes de cada unidade federativa. Nesse sentido, estados mais populosos elegem mais deputados federais. No entanto, o número máximo de deputados por estado é de 70 e o número mínimo, 8.
A principal função desse cargo é a elaboração de leis. Conforme a Constituição da República Federativa do Brasil, outras importantes atribuições dos deputados federais são:
  •  Elaborar seu regimento interno;
  •  Fiscalizar os atos do Poder Executivo;
  •  Autorizar, por dois terços de seus membros, a instauração de processo contra o Presidente e o Vice-Presidente da República e os Ministros de Estado;
  •  Proceder à tomada de contas do Presidente da República, quando não apresentadas ao Congresso Nacional dentro de sessenta dias após a abertura da sessão legislativa;
  •  Eleger membros do Conselho da República, nos termos do art. 89, VII.

Presidente da República.

Presidente: Como Chefe de Estado, ele representa o povo e a nação do país. Ao tomar posse no comando do Poder Executivo Federal, um dos três poderes do Estado, o Presidente se compromete a manter, defender e cumprir a Constituição, observar as leis, promover o bem geral do povo brasileiro, sustentar a união, a integridade e a independência do Brasil. Embora, conceitualmente, o Poder Executivo faça executar as leis elaboradas pelo Poder Legislativo, o Presidente da República pode iniciar o processo legislativo. A Constituição permite que adote medidas provisórias em caso de relevância e urgência, proponha emendas à Constituição, projetos de leis complementares e ordinárias ou, ainda, leis delegadas. Da mesma forma que lhe atribui o direito de rejeitar ou sancionar matérias já aprovadas pelo Legislativo.

  • Nomear ministros que o auxiliam na administração do país, sem consultar o Congresso para isso
  • Executar o orçamento formulado, em conjunto, com o Congresso Nacional (composto por deputados federais e senadores). Cabe ao Presidente administrar e aplicar os recursos do país de acordo com sua plataforma de governo (explicitada na carta programa durante as eleições)
  • Chefe Supremo a comandar as Forças Armadas (Marinha, Exército e Aeronáutica)
  • Nomear o cargo de Presidente do Banco Central, além dos órgãos máximos do Poder Judiciário como os Ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) e dos demais Tribunais Superiores
  • Sancionar, promulgar e fazer publicar as leis, bem como expedir decretos e regulamentos para a sua fiel execução
  • Vetar projetos de lei, total ou parcialmente, ou solicitar sua consideração ao Congresso Nacional
  • Manter relações com países estrangeiros e acreditar seus representantes diplomáticos
  • Decretar o estado de defesa, o estado de sítio e a intervenção federal, nos termos da Constituição
  • Elaborar um plano macro de governança, a ser articulado e executado principalmente pelos ministérios, cada um atuando dentro de sua área

Observando cada função daquele que estamos elegendo, podemos perceber que não basta pensar apenas no Presidente, pois as Leis que irá reger o nosso país não serão elaboradas por ele, e sim pelo Congresso Nacional.

Sendo assim, se houver uma lei aprovando a censura, o presidente poderá rejeitá-la, no entanto, o seu partido político que poderá muitas vezes ser a maioria do Congresso Nacional, poderá prejudicá-lo, ou seja, o presidente acaba sendo um fantoche nas mãos do Congresso e de seu Partido Político.

Analisando a nossa Constituição Federal, iremos perceber que a hierarquia do nosso setor Político em tese é: Poder executivo, Poder Legislativo e Poder Judiciário, contudo o que rege uma nação são suas Leis, que muitas vezes são aprovadas pelo Presidente devido a forças externas (partido politico, opinião pública, a boa vizinhança com outros países, mercado mundial etc).

Realmente religião e política não se discutem, e sim se vive. Pois assim como a religião estamos em busca do melhor e estudamos ela para viver o melhor, temos que fazer o mesmo com a política, mesmo não tendo vivido na época da ditadura, eu sei que aqueles que estiveram lá buscaram o melhor, buscaram serem ouvidos, batalharam por democrácia.

Contudo me pergunto se isso que estamos vivendo hoje é uma democrácia...


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